Esclarecimentos Sobre Asfalto Comunitário


Em que consiste o Programa de Asfalto Comunitário?

É uma nova alternativa de pavimentação de via pública, instituída pela Lei n° 5024/2017, em que os moradores participam com parte ou com valor integral dos serviços envolvidos.

 

Quais são as modalidades para adesão ao Programa?

São duas as modalidades:

  • Parcial: conta com a participação do Município em 1/3 (um terço) do valor de execução da obra;

     

  • Integral: realização integral por parte dos interessados, sem qualquer custo de execução pelo Município.

 

O que fazer para aderir ao Programa de Asfalto Comunitário?

Primeiramente os interessados deverão protocolar um Processo Administrativo junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

 

Qual a documentação necessária para protocolar o processo administrativo em cada modalidade?

É necessário anexar ao processo os seguintes documentos, cujos modelos constam no Decreto n° 3700/2018, devidamente preenchidos:

 

  1. Modalidade Parcial:

    Anexo III – Ata

    Anexo IV – Requerimento

     

  2. Modalidade Integral:

Anexo II – Requerimento

Anexo III – Ata

Projeto Executivo da Pavimentação da Obra

Memorial Descritivo

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

 

Na modalidade parcial, quais são os valores que os moradores terão que arcar?

Os moradores terão que arcar com 2/3 (dois terços) do valor resultante do orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano. Tal orçamento será anexado junto ao processo protocolado para conhecimento dos interessados.

 

Qual será o procedimento caso seja aceito o orçamento apresentado pela Secretaria?

O Município emitirá uma guia de arrecadação municipal, referente a 2/3 (dois terços) do valor total orçado, que será entregue aos interessados. A empresa para execução dos serviços será licitada após quitação da guia.