Histórico
A Comissão de Uso e Ocupação do Solo analisa os casos omissos à Lei de Uso e Ocupação do Solo Municipal.
Foi instituída a partir do Art n° 46° da Lei Municipal 4198/2009 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, com o seguinte texto:
“Art 46° O Poder Executivo constituirá no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência desta lei, a Comissão de Uso e Ocupação do Solo, composta pelo Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação (Seplan), que será seu Presidente e por 01 (um) membro de cada um dos órgãos ou entidades”
Órgãos e Entidades Participantes
Associação região de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte de Minas Gerais (ÁREA);
Instituto dos Arquitetos Brasileiros (IAB);
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA – MG) – Inspetoria de Montes Claros;
Câmara Municipal de Montes Claros;
Procuradoria Jurídica do Município;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans.
Atas de Reunião
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